VIGÊNCIA E VIGOR DE UMA LEI. EXISTE DIFERENÇA?

VOCÊ SABER A DIFERENÇA ENTRE VIGÊNCIA E VIGOR DE UMA LEI?

A vigência é um critério temporal, ou seja, é o período de validade da norma, o lapso temporal que vai do momento em que passa a ter força vinculante até a data que é revogada ou que se esgota o prazo de sua duração (no caso de lei temporária).

O vigor diz respeito à força vinculante da norma, ou seja, é imperativa, obrigatória. É um critério de realização efetiva de resultados jurídicos. Por exemplo, uma norma já revogada pode continuar a ser aplicada, se disser respeito a situações consolidadas sob sua vigência (ultratividade).

Vigorar – vigor

Viger – vigência

A obrigatoriedade da lei surge a partir da publicação, mas esse fato não implica, necessariamente, vigor e vigência imediatos. Isso porque existe o prazo de vacatio legis, que tem como principal objetivo à adaptação daqueles sujeitos que serão atingidos pela norma.

A vacatio legis é justamente o período que medeia entre a publicação e a vigência da lei. Durante o prazo de vacatio legis a norma está válida, mas ainda não tem vigência e vigor imediato.

Por isso, o Novo CPC, que terá prazo de vacatio legis de um ano, contado da publicação, não terá vigência imediata.


2 comentários sobre “VIGÊNCIA E VIGOR DE UMA LEI. EXISTE DIFERENÇA?

Deixe um comentário