NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL – NOTA DE ESCLARECIMENTO

O Novo Código de Processo Civil está para ser sancionado e muitos têm me perguntado sobre quando ele deverá ser cobrado nas provas de concurso público.

O novo CPC, após a sua publicação do Diário Oficial, ainda não entrará em vigência, já que prevê um prazo de vacatio legis de um ano.

Dessa forma, todos nós, após a sua publicação, teremos o prazo de um ano para adaptação às suas novas regras; e, obviamente, somente após o início da sua vigência (1 ano após a publicação) é que ele deverá ser cobrado nas provas da OAB e concursos públicos.

Vacatio legis – período entre a publicação e a entrada em vigor da lei.

Veja a regra da Lei Complementar 95/1998.

     Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela         se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de         pequena repercussão.

   § 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a          inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação    integral. 


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