O Novo Código de Processo Civil está para ser sancionado e muitos têm me perguntado sobre quando ele deverá ser cobrado nas provas de concurso público.
O novo CPC, após a sua publicação do Diário Oficial, ainda não entrará em vigência, já que prevê um prazo de vacatio legis de um ano.
Dessa forma, todos nós, após a sua publicação, teremos o prazo de um ano para adaptação às suas novas regras; e, obviamente, somente após o início da sua vigência (1 ano após a publicação) é que ele deverá ser cobrado nas provas da OAB e concursos públicos.
Vacatio legis – período entre a publicação e a entrada em vigor da lei.
Veja a regra da Lei Complementar 95/1998.
Art. 8º A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula “entra em vigor na data de sua publicação” para as leis de pequena repercussão.
§ 1º A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subseqüente à sua consumação integral.